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domingo, 25 de maio de 2014

RESPONSABILIDADE TECNICA DO TECNICO EM ANALISES CLINICA

Responsabilidade técnica

Os profissionais de nível médio não podem em hipótese alguma liberar laudo, resultados ou perícias bem como responder sobre o laboratório.
 As competências legais para isso competem ao profissional de nível superior, que possui a competência legal para liberar resultados, laudos ou perícias bem como as responsabilidades civis e penais sobre os erros cometidos por eles e pelos técnicos que os auxiliam.

 Estes profissionais de nível superior possuem o TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) sobre o laboratório que são responsáveis em número máximo de dois. Os profissionais de nível superior quando iniciam o seu trabalho no laboratório, fazem o ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao conselho a qual é subordinado.
Ao terminar o vinculo empregatício com o laboratório e deixar de ser o responsável técnico de nível superior pelo laboratório, este deve dar baixa no ART e no TRT para que possa assumir outro laboratório, o que está previsto no Código de Ética.
 Os ARTs são comprovações de que o profissional possui experiência e atuou na área de laboratório junto aos Conselhos e possui vínculo com o laboratório ou possuiu em data anterior.
Só podem ter o TRT ou ART os profissionais de nível superior habilitados a exercer a atividade de laboratório, porém não é obrigatório, até o presente momento, aos técnicos de Análises Clinicas se registrarem junto ao Conselho Regional de Farmácia, de Química ou de Biomedicina para poderem exercer a atividade de técnico. O profissional, mesmo possuidor do curso técnico de análises clínicas (nomenclatura oficial brasileira, aceita atualmente para todas as denominações anteriores, conforme caderno de cursos técnicos do MEC (Ministério da Educação), se não estiver registrado junto ao Conselho Regional de Farmácia, conforme previsto na Lei Federal 3820 de 11 de novembro de 1960, Art 14, § único, letra a, está no exercício irregular da profissão, o que configura crime.

Referências

  • Resolução 12, de 19 de junho de 1993 do CFBio (Conselho Federal de Biologia) - (Dispõe sobre a regulamentação para a concessão de Termo de Responsabilidade Técnica em Análises Clínicas e dá outras providências ao biólogo.[1]. Acessado em 01/01/2010
  • Lei Federal 3.820 de 11 de novembro de 1960 - Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras Providências.